Você tem um carro elétrico e quer saber se pode instalar um wallbox no condomínio?
Para garantir uma instalação segura e sem complicações, é fundamental conhecer as leis e regulamentações que regem a instalação de carregadores para carros elétricos.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta quando você precisa de autorização, o que a lei diz e como evitar problemas com o condomínio.

Carregador na garagem do condomínio?
O condomínio pode proibir a instalação de Wallbox?
Depende do tipo de instalação e do impacto nas áreas comuns.
De forma geral, o condomínio não pode proibir sem justificativa técnica ou legal.
Segundo o Código Civil (art. 1.335), moradores têm o direito de fazer modificações em suas unidades privativas, desde que não afetem a estrutura ou a segurança do prédio.
Se a instalação do carregador envolver apenas a sua vaga, sem alterar áreas comuns ou puxar fiação pela garagem, o condomínio não pode impedir.
Porém, se for necessário mexer na rede elétrica do prédio ou usar espaços coletivos, é provável que seja preciso aprovação em assembleia.
Preciso de autorização para instalar o carregador na minha própria vaga?
Se o carregador for instalado usando apenas a estrutura elétrica da sua vaga e não interferir nas áreas comuns, você geralmente não precisa de autorização.
Esse tipo de instalação é considerado uma obra privativa.
Por outro lado, se a instalação exigir cabeamento externo, uso do quadro de energia geral ou alterações estruturais, a situação muda.
Nesse caso, o ideal é solicitar permissão formal ao síndico e, se necessário, levar o tema à assembleia de condôminos.
Lei 14.426/22: O Direito de Carregar em Condomínios
A Lei 14.426, de 2022, representa um marco no Brasil, pois assegura o direito do condômino de instalar carregadores para veículos elétricos em sua vaga de garagem, mesmo em edifícios antigos. Anteriormente, a falta de regulamentação clara gerava impasses, com muitas assembleias vetando as instalações por desconhecimento ou preocupação com a infraestrutura.
A lei estabelece que a instalação é permitida, desde que não comprometa a segurança da edificação e siga as normas técnicas vigentes.
Além disso, o custo da instalação e do consumo de energia é de responsabilidade exclusiva do proprietário ou locatário do veículo. Isso elimina a principal barreira para a adoção de veículos elétricos em condomínios.


